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#3071528

Consoante com dados apontados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.

(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-regra-de-genero-para-apromocao-de-juizes-e-juizas/).


Em setembro de 2023 o CNJ aprovou a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O texto foi aprovado após amplo debate, em decisão unânime e histórica, em favor da equidade na magistratura brasileira. Com base na Resolução nº 525, de 27/09/2023, que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, dispondo sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, assinale a afirmativa correta.

  • Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa não deve ser temporária, mas perdurar mesmo após o atingimento da paridade nos tribunais.
  • Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternando-a com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
  • Diante da aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, agregado por gênero e cargo.
  • A decisão, além de tratar da promoção pelo critério do merecimento, também trouxe a modificação dos atuais critérios da promoção por antiguidade.
  • As novas disposições trazidas pela resolução nº 525 de 27/09/2023 aplicam-se também às justiças eleitoral e militar.
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