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#3125528

A Resolução CD/FNDE n.º 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • legumes e verduras, no mínimo, dois dias por semana
  • alimentos em conserva a, no máximo, duas vezes por mês
  • líquidos lácteos com aditivos ou adoçados a, no máximo, uma vez por mês, em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial
  • líquidos lácteos com aditivos ou adoçados a, no máximo, três vezes por mês, em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral
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