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#2087128

A Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero e, além disso prevê que

  • a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade deve ser chamada pelo seu nome que consta na certidão de nascimento.
  • às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos, destinando-se, nesses espaços, a devida aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.
  • às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
  • as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais masculinas.
  • é proibido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1.190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.
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