Princípios de uma Ciência são as
proposições básicas, fundamentais,
típicas que condicionam todas as
estruturações subseqüentes. “Princípios,
neste sentido, são os alicerces da
ciência”. (Definição de Jose Cretella
Junior, citado por, Di PIETRO, Maria Silvia
Zanella, Direito Administrativo, 13ª, Atlas,
p.66). O Artigo 37 da Constituição Federal
estabelece os princípios que devem reger
a Administração Pública Federal Direta e
Indireta. Todavia, o art. 2° da Lei n° 9.784,
de 29/01/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, elenca os
princípios do Direito Administrativo. São
eles:
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