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#2068628

Princípios de uma Ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. “Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência”. (Definição de Jose Cretella Junior, citado por, Di PIETRO, Maria Silvia Zanella, Direito Administrativo, 13ª, Atlas, p.66). O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que devem reger a Administração Pública Federal Direta e Indireta. Todavia, o art. 2° da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, elenca os princípios do Direito Administrativo. São eles:

  • Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
  • Supremacia do Interesse Público;
  • Interesse Coletivo;
  • Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Supremacia do Interesse Público, Interesse Público Primário, Boa-fé, Moralidade e Impessoalidade.
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