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#2124828

O Art. 1º da Lei nº 10.436/2002 trata do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação das pessoas surdas e:

  • reforça o vernáculo oficial em todos os países de Língua Portuguesa.
  • exclui quaisquer outros recursos de expressão associados à Libras.
  • desconsidera as diferenças regionais, sociais e etárias.
  • inclui as expressões idiomáticas das línguas orais.
  • contempla outros recursos de expressão a ela associados.
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