Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante
queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar
de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos; quando o
querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que
deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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