A repartição competente de uma entidade pública estadual verificou, em 02/04/2018, a procedência de um crédito referente a
aluguel e a pessoa que lhe era devedora e inscreveu o débito desta. Em 27/04/2018, o devedor efetuou o pagamento do valor
devido em uma instituição financeira autorizada e, em 30/04/2018, o valor pago pelo devedor foi transferido à conta do Tesouro
Estadual. De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o crédito referente ao
aluguel classifica-se, quanto à categoria econômica, em Receita
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