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#2084972

“X" apelou de uma sentença para que o tribunal o reconhecesse como parte legítima para a ação e já julgasse o mérito da demanda. Ocorre que o tribunal, ao examinar o recurso de “X", acabou por afastar a questão da ilegitimidade, reconhecendo, em seu lugar, a coisa julgada. Assinale a alternativa CORRETA:

  • O recurso de “X" só será examinado quanto ao pedido de reforma da sentença terminativa, porque o tribunal não está autorizado a julgar o mérito da demanda inicial, substituindo-se ao juízo natural do litígio.
  • Agiu corretamente o tribunal ao reconhecer a coisa julgada, mesmo sem pedido expresso de “X", já que respeitado os limites da impugnação ao plano da admissibilidade.
  • O tribunal não estava autorizado a reconhecer a ocorrência da coisa julgada, porque acabou reformando para pior a ação de “X".
  • Se a sentença de primeiro grau cuidou apenas da questão da legitimidade ativa para a causa, sem qualquer julgamento do mérito da ação, “X" não poderia pedir o julgamento de mérito ao tribunal.
  • O Tribunal, acolhendo o recurso de “X", sua legitimidade ativa, e julgando o mérito da ação, estará adstrito a julgar a ação procedente, não podendo julgá-la improcedente, sob pena de suprimir a primeira instância de julgamento.
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