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#2066772

Sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia − CONFEA considera imperícia como a atuação

  • do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro.
  • do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
  • omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa a não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.
  • que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
  • incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
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