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#2067128

Oficial de Justiça ingressa em comunidade no interior do Estado de Santa Catarina para realizar intimação de morador do local. Quando chega à rua, porém, depara-se com a situação em que um inimputável em razão de doença mental está atacando com um pedaço de madeira uma jovem de 22 anos que apenas caminhava pela localidade. Verificando que a vida da jovem estava em risco e não havendo outra forma de protegê-la, pega um outro pedaço de pau que estava no chão e desfere golpe no inimputável, causando lesão corporal de natureza grave.


Com base apenas nas informações narradas, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina majoritária, a conduta do Oficial de Justiça:

  • não configura crime, em razão da atipicidade;
  • não configura crime, em razão do estado de necessidade;
  • configura crime, mas o resultado somente poderá ser imputado a título de culpa, em razão do estado de necessidade;
  • não configura crime, em razão da legítima defesa;
  • configura crime, tendo em vista que não havia direito próprio do Oficial de Justiça em risco para ser protegido.
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