Ana celebrou contrato de locação com Bruna e Carla, tendo
constatado, três meses depois do início do vínculo contratual, que
Bruna, sem a ciência da colocatária, havia cometido infração a uma
das cláusulas da avença.
Na sequência, Ana intentou ação de despejo para obter a rescisão
do contrato e a desocupação do imóvel, tendo incluído apenas
Bruna no polo passivo da demanda.
Apreciando a petição inicial, caberá ao Juiz
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