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#3614772

Considere que Mariana é proprietária do único lote vago localizado na Rua dos Bandeirantes (com guias e sarjetas) em Campinas e, por não dispor ainda dos meios financeiros para construir seu imóvel, até hoje não pavimentou o passeio, pois acredita que só é obrigada a isso quando for requerer o Certificado de Conclusão da obra junto ao órgão competente.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n° 09/2003, é correto afirmar que:

  • Mariana, por ser a proprietária do imóvel, é a responsável pela pavimentação do passeio e, além de outras recomendações, deve observar que as canalizações para escoamento de águas pluviais deverão passar sob os passeios, sendo vedado o despejo de águas pluviais sobre o passeio.
  • se houver alguma árvore de grande porte plantada na área do passeio, Mariana estará dispensada de realizar a pavimentação.
  • Mariana está certa, pois a pavimentação do passeio depende da prévia construção do imóvel.
  • ainda que o lote esteja vago, Mariana deveria ter pavimentado o passeio, com o material de sua livre escolha, ainda que o piso ficasse escorregadio quando molhado, pois é dever do pedestre ter cautela ao trafegar.
  • Mariana já deveria ter pavimentado o passeio, utilizando-se, para tanto, do material de sua preferência, com exceção do concreto, o qual é proibido expressamente pela legislação.
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