Rafael e Leonardo, réus em ações penais distintas, instauradas
pela prática do crime de estelionato, foram absolvidos por ambas
as sentenças. Quanto a Rafael, o fundamento da sentença que o
absolveu foi a inexistência, nos autos, de provas suficientes para
sua condenação. Já relativamente a Leonardo, o fundamento foi o
fato de que o que lhe foi imputado não constitui crime.
Considerando que ambas as sentenças absolutórias transitaram
em julgado, é correto afirmar que a absolvição de
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