Joaquim adquiriu, por contrato de compra e venda com cláusula
expressa de garantia por seis meses, uma máquina industrial usada
para sua fábrica de beneficiamento de grãos. A entrega ocorreu
em 5 de fevereiro de 2023. A máquina operou normalmente até
maio de 2023, quando começou a apresentar falhas mecânicas
graves, com necessidade de paralisação da produção. Um laudo
técnico indicou vício oculto preexistente à entrega, relacionado à
estrutura interna do motor. Joaquim notificou o vendedor em
10 de junho de 2023 e, diante da inércia deste, ajuizou ação em 20
de novembro de 2023, pleiteando a redibição do contrato com
perdas e danos. O vendedor contestou, afirmando que a máquina
foi vendida no estado em que se encontrava, sendo usada, e que
não houve má-fé.
Com base nos dispositivos legais aplicáveis e na jurisprudência
dominante, é correto afirmar que:
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