Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem
descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em
cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu
sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro.
Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação
pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade
da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente
escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam
inválida.
Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda
Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da
escritura de doação cuja validade questionava.
No mesmo contexto fático descrito no texto 1, o juiz da causa,
depois de concluídas as fases postulatória e da instrução
probatória, proferiu sentença por meio da qual julgava
procedente o pedido formulado na petição inicial de Carlos.
Em seu ato decisório, o magistrado, embora tenha ressalvado
que a escritura pública de doação não padecia de quaisquer
vícios formais, ponderou que os elementos de convicção
carreados aos autos lhe permitiam concluir que Ana havia sido
vítima de coação por parte de Bruno, razão por que se impunha,
por esse fundamento, a declaração de nulidade do negócio
jurídico questionado.
No que concerne à sentença proferida, é correto afirmar que ela é:
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