Analice e Estefânio estavam noivos há alguns anos e receberam
ofertas de emprego em uma indústria localizada em país da
Europa Oriental. Como necessitavam retirar o visto de trabalho
com celeridade, considerando o risco de expirar a oferta que
receberam, ao que se somava a constatação de que a condição
de casados seria um facilitador para a obtenção do visto,
compareceram ao cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
e solicitaram a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas
na habilitação para o casamento, considerando a urgência na sua
celebração.
À luz da Lei nº 6.015/1973, o oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais esclareceu corretamente que:
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