Determinada gleba de terra em área rural foi objeto de ação discriminatória, constatando-se a sua natureza de terra devoluta.
Sabe-se que tal gleba coexiste com outras propriedades de titulação privada existentes no mesmo perímetro discriminado, sendo este situado no interior de uma unidade de conservação (área de proteção ambiental). Tendo em vista que a gleba é de pequena extensão (30 hectares) e vem sendo comprovadamente ocupada há mais de vinte anos por um pequeno sitiante e sua família, que nela residem e produzem, é correto concluir que a área
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