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#3581528

O presidente da República sancionou, com vetos, a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.
(ebc. Disponível em https://shre.ink/DP4Q. Acesso em 01.06.2024. Adaptado)
A situação que está em desacordo com a lei sancionada é:

  • ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
  • os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto estão dispensados da obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras.
  • para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.
  • passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
  • entre os critérios a serem observados estão os seguintes: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se reincidente.
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