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#3563328

Consideram-se “Exclusivos” os fundos para investidores qualificados constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista.
São considerados investidores qualificados:

  • Seguradoras e sociedades de capitalização;
  • pessoas físicas que investirem, ao menos, R$100.000,00 (cem mil) em cotas desse fundo;
  • sociedades administradoras de condomínios de qualquer natureza, com pelo menos 5 (cinco) clientes;
  • investidores, pessoas físicas ou jurídicas, atuantes a, pelo menos, 20 anos no mercado de valores mobiliários;
  • qualquer investidor que assuma a responsabilidade pelos resultados que venham a ser auferidos pelo fundo.
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