Julgue os itens subsequentes.
Em caso de demissão ou exoneração, o/a assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo/la. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante ou fiscal do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS.