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#3529672

Segundo o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que não seja fixado expressamente outro limite, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de: 

  • 6 (seis) horas diárias.
  • 8 (oito) horas diárias.
  • 7 (sete) horas diárias.
  • 4 (quatro) horas diárias.
  • 9 (nove) horas diárias.
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