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#3010472

A segregação de funções é um dos princípios básicos do sistema de controle interno, e deve prever a separação entre determinadas funções administrativas, com o propósito de reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas funções. Aplicando esse princípio a uma Câmara de Vereadores, deve ocorrer segregação, por exemplo, no caso das funções de 

  • controle físico e controle contábil do almoxarifado.
  • controle de numeração de leis e publicação de leis no diário oficial.
  • gravação e transcrição de sessões plenárias de votação do orçamento.
  • recebimento de atestados médicos e de documentos referentes a outras licenças.
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