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#3063328

Rubens, solteiro, teve seu nascimento registrado em determinado Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. O mesmo quanto a Joana, solteira, e Cláudia que também teve seu casamento ali registrado. Rubens obteve pela via própria a alteração de seu nome e, algum tempo depois, faleceu. Joana, aos dezenove anos de idade, foi adotada por meio de sentença transitada em julgado e Cláudia divorciou- -se. Considerando a situação fática relatada e as disposições contidas na Lei nº 6.015/1973 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, assinale a afirmativa correta quanto à natureza dos atos que devem ser praticados pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais. 

  • A alteração de nome de Rubens deve ser anotada em seu registro de nascimento, no livro “A”. Seu óbito, além de ser registrado no livro “C”, deve ser anotado em seu registro de nascimento. A adoção de Joana deve ser averbada em seu registro de nascimento no livro “A”. Por fim, o divórcio de Cláudia deve ser registrado no livro “B” e averbado em seu registro de nascimento no livro “A”.
  • A alteração de nome de Rubens e seu óbito devem ser averbados em seu registro de nascimento no livro “A”, além de ser o último registrado no livro “C”. A adoção de Joana deve ser registrada no livro “A”, cancelando-se seu registro de nascimento original. Por fim, o divórcio de Cláudia deve ser averbado em seu registro de casamento no livro “B” e em seu registro de nascimento no livro “A”.
  • A alteração de nome de Rubens deve ser averbada em seu registro de nascimento no livro “A”. Seu óbito, além de ser registrado no livro “C”, deve ser anotado em seu registro de nascimento. A adoção de Joana deve ser averbada em seu registro de nascimento no livro “A”. Por fim, o divórcio de Cláudia deve ser averbado em seu registro de casamento no livro “B” e anotado em seu registro de nascimento no livro “A”.
  • A alteração de nome de Rubens deve ser anotada em seu registro de nascimento no livro “A”. Seu óbito, além de ser registrado no livro “C”, deve ser averbado em seu registro de nascimento. A adoção de Joana deve ser registrada no livro “A”, cancelando-se seu registro de nascimento original. Por fim, o divórcio de Cláudia deve ser averbado em seu registro de casamento no livro “B” e anotado em seu registro de nascimento no livro “A”.
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