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#2994072

Em relação ao patrimônio do município de Pindaí (BA), é CORRETOR afirmar que:

  • A alienação de bens municipais, independentemente da justificativa, é sempre precedida de avaliação, e quando móveis, depende de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada nos casos de doação e permuta.
  • O município, ao invés da venda ou doação de seus bens imóveis, outorga concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública, obrigatória em todas as situações.
  • O uso de bens municipais por terceiros pode ser feito mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo indeterminado, conforme o interesse público o exigir, ainda que sejam bens públicos de uso especial ou dominical.
  • A conferência de escrituração patrimonial dos bens existentes, bem como daqueles acrescidos ao patrimônio, deve ser feita, anualmente, sendo incluídos na prestação de contas de cada exercício o inventário de todos os bens municipais.
  • A utilização e a administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, estações, recintos de espetáculos e campos de esporte, é feita a título precário por ato unilateral do prefeito, através de decreto.
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