De acordo com a Lei nº 7.853/1989, legislação na qual dispõe sobre o apoio às PCD, sua
integração social, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no
âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, na área da saúde por
meio:
I- Do acesso às pessoas com deficiência aos benefícios: material escolar, merenda escolar e bolsas
de estudo.
II- Garantia de atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada.
III- Desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas com deficiência, com a
participação da sociedade.
IV- Apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos cursos regulares
voltados à formação profissional.
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