Segundo a Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, na qual dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Visando
garantir a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o repasse
regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e assim garantir a cobertura
das ações e serviços de saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I- Fundo de Saúde.
II- Conselho de Saúde.
III- Comitê de Saúde.
IV- Comissão de Controle em Saúde.
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