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#2983128

Maria procurou um estabelecimento de ensino para efetuar a matricula de seus dois filhos, Eduardo e Helena, que frequentam a mesma etapa de ensino fundamental em anos diferentes, na ocasião foi informada que o estabelecimento só dispunha de vaga para Eduardo e que assim que surgisse vaga, a genitora seria comunicada para que Helena fosse matriculada. Na oportunidade a dirigente da escola indicou outro estabelecimento de ensino para que Maria matriculasse a filha. Nesse caso, com base na Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53, inciso V:

  • A dirigente agiu corretamente, garantindo a matricula na vaga disponível e incluindo a outra criança na fila de espera.
  • Maria pode exigir que sejam garantidas as vagas no mesmo estabelecimento aos irmãos.
  • Maria deve matricular Helena na outra escola e aguardar o surgimento da vaga sob pena de negligência, caso não efetue a matricula.
  • A dirigente do estabelecimento deve ofertar a indicação de outra escola que possua vagas para as duas crianças.
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