A respeito do critério para aplicação de penalidades, em
conformidade com o Código de Conduta e Integridade da
FEAS, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Falta grave.
(2) Falta leve.
(3) Ato faltoso.
(4) Falta média.
( ) Falta de pouca gravidade cometida pelo colaborador e
que por sua natureza não acarrete a quebra de vínculo de
confiança.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza
acarreta na quebra do vínculo de confiança, mas que, na
avaliação realizada em conformidade com as disposições
previstas, sugere aplicação de sanção mais severa, mas
não aplicação de dispensa por justa causa.
( ) Que contraria disposições legais, do contrato de trabalho,
de normas corporativas ou do Código de Conduta e
Integridade.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza
acarreta na quebra do vínculo de confiança, tornando a
relação empregatícia insustentável.
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