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#2328372

A Lei Federal n° 13.303, de 2006, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias estabelece que é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de:

  • Estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
  • Diretoria e Conselho de Administração de empresa privada com capital aberto.
  • Diretoria ou Conselho de Administração de empresa privada com capital fechado.
  • Diretoria e Conselho de Administração de outra empresa pública ou sociedade de economia mista.
  • Diretoria ou Conselho de Administração de organizações sem fins lucrativos que tenham recebido recursos governamentais.
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