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#2365972

Sabe-se que uma das funções do Ministério do Trabalho é definir normas para preservar a saúde e proteção do trabalhador. Uma das formas de garantir esta atividade por parte de Ministério é a fiscalização do cumprimento de tais normas. Logo não é exigência da NR 06 que:

  • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
  • Ao empregador cabe substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
  • É prerrogativa do Ministério do Trabalho solicitar a emissão do CA dos EPI.
  • Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade de 05 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
  • Cabe ao empregado usar EPI apenas para a finalidade a que este se destina.
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