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#3172172

Existindo conduta de um agente público, no exercício de sua função legal, que venha a causar prejuízo a terceiro, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, é correto afirmar que:

  • O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, podendo haver o regresso contra o agente público, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
  • O Estado responde subjetivamente pelos danos que seus agentes provocarem com dolo ou culpa. Entretanto, não existe responsabilidade do Estado, por prejuízos causados a terceiros, por atos que sejam lícitos.
  • O Estado responde objetivamente, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Não é possível haver regresso contra o agente público, salvo atuação com dolo específico para o resultado, não bastando a simples culpa do agente.
  • O Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, uma vez presente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Isto porque todo ato administrativo que provoque dano a terceiro deve ser considerado ilícito e, por conseguinte, passível de reparação por dolo ou culpa.
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