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#3158028

De acordo com a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), no seu Art. 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem o seguinte objetivo:

  • evitar ambiente colaborativo com outros órgãos do Poder Judiciário, de forma a manter em segredo quaisquer ameaças e eventuais ataques ou incidentes cibernéticos;
  • estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas, exceto as do âmbito do Poder Judiciário;
  • realizar exercícios cibernéticos com a participação de entes restritos ao Poder Judiciário, no intuito de evitar vazamento de dados sensíveis;
  • fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;
  • desestimular a estrutura judiciária quanto ao aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos.
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