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#3191272

Abinoão foi empregado da sociedade empresária Doces Irresistíveis, tendo sido admitido em 02/01/2022 e dispensado sem justa causa em 02/01/2024. Os seus serviços foram prestados na cidade de Ibirapuitã/RS, ainda que resida em Não-Me-Toque/RS. Muito cioso de seus direitos, ajuizou contra o seu empregador reclamação trabalhista em 12/01/2024. Abinoão alegou que Doces Irresistíveis jamais concedeu o(s) período(s) de férias a que entende ter direito. Afirmou, ainda, que muito embora tenha se casado em 01/04/2022, o empregador exigiu que ele comparecesse ao serviço nos 05 dias que se seguiram ao casamento. Indignado, Abinoão faltou 04 dias. Por tais razões, pleiteou o pagamento dos dias de férias não gozados e o pagamento dos dias após o casamento em que faltou. Considerando a situação narrada acima e tão somente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

  • Abinoão tem direito a faltar até 05 dias em virtude do casamento, razão pela qual o pedido de pagamento dos dias faltados deve ser julgado integralmente procedente.
  • Caso Doces Irresistíveis não compareça pessoalmente ou por qualquer preposto, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados, mesmo que o advogado do empregador esteja na audiência.
  • Em razão de ter faltado 04 dias ao trabalho, Abinoão faz jus apenas a 24 dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023.
  • Abinoão poderá ajuizar a reclamação trabalhista tanto na Vara de Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial de Ibirapuitã quanto na Vara do Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial do município de sua residência, Não-Me-toque.
  • Caso Doces Irresistíveis vier a ser condenada a pagar quantia em favor de Abinoão e não cumpra a obrigação de pagar no prazo legalmente estabelecido para tal na fase de execução, a decisão judicial condenatória transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado para pagamento se não houver garantia do juízo.
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