Em relação à categoria funcional, carreira, padrão e
classe, segundo a Lei Municipal nº 626/2011 – Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município, relacionar as
colunas e assinalar a sequência correspondente. (1) Categoria funcional.
(2) Carreira.
(3) Padrão.
(4) Classe. ( ) A graduação de retribuição pecuniária dentro da
categoria funcional, constituindo a linha de promoção.
( ) O agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades, constituída de
padrões e classes.
( ) A identificação numérica do valor do vencimento da
categoria funcional.
( ) O conjunto de cargos de provimento efetivo para os
quais os servidores poderão ascender através das classes,
mediante promoção.
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