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#2207572

A incompetência do Juízo, seja absoluta ou relativa, é matéria a ser alegada como questão preliminar de contestação. Sobre a incompetência, são regras dispostas pelo Código de Processo Civil, EXCETO: 

  • Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
  • Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
  • Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
  • A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo vedada a sua declarada de ofício.
  • Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
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