A Lei nº 6.766 “dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano e dá outras providencias.”
Dentre as disposições preliminares é correto
afirmar que:
I - Considera-se loteamento a subdivisão de
gleba em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
II - As áreas destinadas a sistemas de
circulação, a implantação de equipamento
urbano e comunitário, bem como a espaços
livres de uso público, serão proporcionais à
densidade de ocupação prevista pelo plano
diretor ou aprovada por lei municipal para a
zona em que se situem.
III- Considera-se desmembramento a
subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação, com aproveitamento do sistema
viário existente, desde que não implique na
abertura de novas vias e logradouros públicos,
nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
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