Na Seção III – Da Alteração do Contratos, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, em seu Artigo 65, está estabelecido
que:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas”, significando a celebração de
aditivos, quer sejam de supressão, quer sejam de acréscimos ao instrumento original. Assim, em relação aos limites percentuais
permitidos e ao agente, isto é, se contratante ou contratado, em seu Parágrafo 1o, Artigo 65, da referida lei, assinale a alternativa
correta.
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