Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2257872

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

  • nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.
  • para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.
  • em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.
  • nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
  • nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação, nos termos do Enunciado 36 do FONAJE.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora