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#2223072

De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação por parte da Administração decorre do princípio da:

  • Supremacia do interesse público.
  • Autotutela.
  • Eficiência.
  • Legalidade.
  • Indisponibilidade do interesse público.
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