De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode
anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação
por parte da Administração decorre do princípio da:
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