O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Imbé define como competência exclusiva
da Câmara de Vereadores, além de outras atribuições previstas na referida Lei:
I. Autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do País
por qualquer tempo.
II. Conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem ou honraria, a pessoa que
reconhecidamente tenha prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado, no mínimo, por dois terços de seus membros.
III. Nomear os membros dos Conselhos Municipais.
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