São direitos dos profissionais de enfermagem
previstos no Código de Ética:
I – Aprimorar seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais que dão sustentação a
sua prática profissional.
II – Obter desagravo público por ofensa que
atinja a profissão, por meio do Conselho
Federal de Enfermagem.
III – Exercer a enfermagem com liberdade,
autonomia e ser tratado segundo os
pressupostos legais, éticos e dos direitos
humanos.
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