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#2221328

A Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura considera trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir, EXCETO: 

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
  • Análise preliminar ergonômica.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura.
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
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