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#2254972

A Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, dá nova redação ao art. 26-A da LDB nº 9.394/96 que trata da inclusão da obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no currículo oficial da rede de ensino. Conforme a art. 26-A da LDB:

  • A história e cultura afro-brasileira é um componente curricular da área de ciências humanas e integra o currículo do ensino fundamental.
  • Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar do ensino fundamental e do ensino médio.
  • A história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão trabalhadas obrigatoriamente nas áreas de Geografia e História, no ensino médio.
  • O estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena torna-se obrigatório somente nas escolas públicas de ensino médio.
  • Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados exclusivamente nos estabelecimentos privados de ensino fundamental.
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