Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2679128

O direito de associação, assegurado como fundamental no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Constituição Federal vigente:

  • declara que a associação é permitida para fins lícitos, entendendo-se como finalidades ilícitas somente as expressamente previstas na lei penal.
  • admite que sejam criadas associações cujo objetivo seja o treinamento de seus membros para finalidades bélicas.
  • não contempla o direito de criar associações, mas apenas o de aderir às já existentes e voltadas a fins lícitos.
  • não veda a interferência da Administração Pública no exercício desse direito individual, que poderá ocorrer imotivadamente.
  • ao mesmo tempo em que estabelece a liberdade de associar-se ou de criar associação, garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora