Estabelece a Lei nº 8.666/1993 a obrigatoriedade
de cláusula contratual prevendo, nas condições
de pagamento, um procedimento para desembolso
máximo por etapa ou parcela, conforme disponibilidade
dos recursos financeiros respectivos. Portanto, é
necessário termos um documento em que estão
previstas as etapas ou parcelas de execução da obra
ou prestação dos serviços, datas e o desembolso que
a Administração deve fazer por ocasião das medições
e efetivação dos pagamentos. É importante para a
Administração que contrata obras ou serviços, em
especial durante o acompanhamento das etapas ou
parcelas de execução de obra ou prestação de serviços.
A esse documento denominamos:
Autenticação
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