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#2681372

Em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, é motivo para a rescisão contratual:

  • a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação admitida no edital e no contrato.
  • a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e sem prévia comunicação à Administração.
  • o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • a suspensão da execução do serviço por ordem escrita da Administração Pública, por prazo superior a cento e vinte dias, em caso de calamidade pública.
  • o atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos já executados.
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