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#1581828

Conforme a Lei Federal nº 9.394/96, art. 31, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, entre outras: 

  • atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 6 (seis) horas para a jornada integral.
  • avaliação mediante exames e testes, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
  • controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas.
  • expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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