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#1611028

Quanto à remição do imóvel hipotecado, é correto afirmar, EXCETO:  

  • Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.
  • Mesmo que o credor assine, juntamente com o vendedor, a escritura de venda do imóvel gravado, ainda assim será necessária a remição.
  • Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço porque adquiriu o imóvel.
  • Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.
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