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#1587772

Para os concursos públicos, a Carta Magna prevê o prazo de validade de:

  • até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.
  • até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
  • 2 (dois) anos, sem direito a prorrogação.
  • 3 (três) anos, sem direito a prorrogação.
  • 6 (seis) anos, sem direito a prorrogação.
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