Art. 5.º [...]
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;
Brasil. Constituição Federal de 1988.
Consagrado no dispositivo constitucional reproduzido
anteriormente, o direito do preso ao silêncio
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